Olá leitores, antes de começar gostaria de me apresentar. Para quem não me conhece, meu nome é Gabriel, já participei de alguns curtas como
22º Cine Ceará-Festival Ibero-americano de Cinema.
"Depois de mais de duas décadas entre os maiores festivais de cinema do pais, o evento cultural mais antigo do Estado vem consolidando sua importância no calendário internacional de festivais ibero-americanos."
É isso ai pessoal depois de muita espera, finalmente chegou a hora, onde nos sonhadores temos a oportunidade de mostrar nosso potencial. O festival acontecerá em Fortaleza, Ceará entre os dias 1 e 8 de junho de 2012. As inscrições estão abertas desde 23 de fevereiro e vão até 31 de Março de 2012.
22º Cine Ceará-Festival Ibero-americano de Cinema.
REGULAMENTO
I – FINALIDADE
O 22° Cine Ceará tem por finalidade levar ao público cearense uma parcela significativa da produção de cinema e vídeo ibero-americanos, possibilitando o intercâmbio entre os produtores brasileiros e dos países ibero-americanos e divulgando os novos talentos na área do audiovisual.
II – ORGANIZAÇÃO
O 22° Cine Ceará é uma promoção da Universidade Federal do Ceará, através da Casa Amarela Eusélio Oliveira, com apoio do Governo do Estado do Ceará por meio da Secretaria da Cultura, e do Ministério da Cultura, através da Secretaria do Audiovisual. A realização é da Associação Cultural Cine Ceará e conta com patrocínio de empresas públicas e privadas, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (SIEC) e da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
III – MOSTRAS COMPETITIVAS – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Mostra Competitiva Brasileira de Curta-metragem
1. Poderão participar trabalhos de curta-metragem:
a) Realizados por produtores e/ou diretores brasileiros ou radicados no país há mais de 03 (três) anos;
b) Com duração máxima de 20 minutos;
c) Realizados em qualquer formato (16 mm, 35mm ou vídeo com no mínimo 700 linhas de resolução);
d) Que compreendam os gêneros: ficção, documentário, animação ou experimental;
e) Concluídos a partir de janeiro de 2011, e que não tenham participado de processos seletivos nas edições anteriores deste festival;
f) Que tenham a classificação indicativa conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça. Consulte as disposições gerais do Regulamento.
Mostra Competitiva Ibero-americana de Longa-metragem
1. Poderão participar trabalhos de longa-metragem:
a) Realizados por produtores e/ou diretores ibero-americanos (países da América Latina e o Caribe, Portugal e Espanha);
b) Concluídos a partir de 2010;
c) Com duração mínima de 70 minutos;
d) Realizados em formatos profissionais (16mm, 35mm, ou vídeo com no mínimo 700 linhas de resolução);
e) Que compreendam os gêneros: animação, ficção, documentário ou experimental;
f) Que tenham a classificação indicativa conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça. Consulte as disposições gerais do Regulamento.
IV INSCRIÇÃO
1- A inscrição é gratuita e acontecerá no período de 23 de fevereiro a 31 de Março de 2012 através do site do festival: www.cineceara.com
2- A ficha de inscrição disponibilizada no site do festival deverá ser preenchida pelo responsável pela obra e, para efeito de comprovação da inscrição, a ficha será enviada para o e-mail especificado na mesma.
3- Os filmes e vídeos deverão ser enviados prioritariamente em DVD juntamente com a ficha de inscrição devidamente assinada, acompanhadas dos seguintes materiais:
-Biofilmografia do realizador;
-02 fotos de divulgação do filme em formato JPG, com resolução mínima de 300 dpi;
-01 foto do realizador em formato JPG com resolução mínima de 300 dpi;
- Trailer ou clipe do filme em formato Mpeg4, Quicktime ou Avi (caso o trailer esteja disponível no You Tube, Google Video, Vimeo ou outra rede social, não precisa enviar, só indicar o URL do vídeo)
- Caso o filme seja selecionado será solicitada lista de diálogos.
4- O material citado deve ser encaminhado à produção do festival até o período de inscrição, sendo considerada para isso a data de postagem nos Correios.
5- Os curtas-metragens cearenses, inscritos no festival, que tiverem de acordo com o Regulamento e não forem selecionados para a Mostra Competitiva Nacional, serão submetidos a nova análise da comissão de seleção, específica para Mostra Olhar do Ceará.
ENDEREÇO PARA O ENVIO DE CURTAS-METRAGENS (Brasil) e LONGAS- METRAGENS (Ibero-americanos):
22º Cine Ceará Festival Ibero-americano de Cinema.
Avenida Beira-Mar 406, sala 407
Centro, Rio de Janeiro-RJ
CEP 20021-060
Tel.: +55-21-22052159
6- Todas as despesas e encargos referentes à remessa do material ficam a cargo do remetente.
7– As inscrições podem ser feitas através do site: www.cineceara.com e só terão validade depois da recepção do material. O mesmo deverá ser enviado até da data estipulada neste regulamento (levaremos em consideração a data do carimbo dos Correios)
8- No caso do envio feito do exterior via Correios, deve ser especificado no material enviado: Sem valor comercial/Com propósitos culturais somente. No caso de material enviado com valor declarado, a organização do Festival não se responsabiliza pelos impostos devidos, sendo o material devolvido ao remetente e as taxas revertidas.
V – SELEÇÃO
1- A seleção dos filmes e vídeos será feita por uma comissão nomeada pela direção do Festival.
2- A organização do Festival se comunicará com os responsáveis pelos filmes e vídeos selecionados até 15 de abril de 2012. As produções que não receberem esta comunicação até a data acima mencionada devem considerar-se não selecionadas para esta edição do Cine Ceará.
3- As produções selecionadas se comprometem a remeter à organização do festival os originais de exibição até 15 de maio de 2012 juntamente com imagens de divulgação e demais materiais promocionais.
4-Os filmes e vídeos selecionados serão exibidos segundo a programação definida pela organização do festival.
VI – PREMIAÇÃO
1- Os prêmios do concurso serão outorgados por dois júris. Um para longa metragem e um para curta metragem, que estabelecerão os critérios de trabalho em conjunto com a direção do 22º Cine Ceará.
2- O Júri da Mostra Brasileira de Curta-Metragem concederá o Troféu “Mucuripe” nas seguintes categorias:
-Melhor Curta-metragem;
-Melhor Direção;
-Melhor Roteiro;
-Melhor Produção Cearense;
-Prêmio da Crítica;
3-O Júri da Mostra Ibero-americana de Longa-metragem concederá o Troféu “Mucuripe” nas seguintes categorias:
Melhor Longa-metragem;
Melhor Direção;
Melhor Fotografia;
Melhor Edição;
Melhor Roteiro;
Melhor Som;
Melhor Trilha Sonora Original;
Melhor Direção de Arte;
Melhor Ator;
Melhor Atriz;
Prêmio da Crítica.
4- O Troféu “Mucuripe” ao melhor curta-metragem da Mostra ‘Olhar do Ceará’ será concedido por um júri formado por estudantes das universidades de Fortaleza.
5- O melhor longa-metragem do festival receberá um prêmio especial no valor bruto de US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos), sujeito aos descontos fiscais estabelecidos pelas leis brasileiras. O prêmio será pago ao detentor dos direitos de exploração ou produtor majoritário da obra premiada.
6- Os júris poderão separadamente conceder um prêmio especial e uma menção honrosa, desde que em comum acordo com a Direção do festival, podendo, no entanto, deixar de conceder qualquer um dos prêmios ou troféus quando julgarem necessário.
7- Caso alguma empresa privada ou instituição governamental queira conceder prêmio especial, troféu ou prêmio em dinheiro aos filmes e vídeos do concurso, poderá fazê-lo por seus próprios critérios, com o consentimento prévio da Direção do 22º Cine Ceará. Os responsáveis legais pelas obras audiovisuais selecionadas serão comunicados com antecedência sobre a eventual aceitação em participar de um concurso de prêmios que impliquem em concessão de direitos de exibição ou correlatos.
VII DISPOSIÇÕES GERAIS
1-As cópias em DVD dos filmes e vídeos inscritos no festival, mesmo os não selecionados, passarão a compor o acervo da Associação Cultural Cine Ceará, onde os curtas-metragens poderão ser exibidos em programações sem fins lucrativos do festival.
2- O 22º Cine Ceará se responsabiliza pelas despesas de devolução dos originais exibidos durante o festival.
3- O festival se responsabiliza ainda pelos custos de armazenagem e seguro dos filmes sob sua guarda no período compreendido entre o recebimento pelo Festival até o seu envio ao endereço indicado pelo responsável pela inscrição do mesmo. Em caso de perda ou dano, o ressarcimento está limitado ao valor do custo de cópia, e deve ser reclamado até 30 dias após o encerramento do 22° Cine Ceará.
4 – A organização do 22º Cine Ceará reserva-se o direito de exibir trechos dos filmes e vídeos participantes, para efeitos de divulgação, em qualquer mídia.
5 – Para participar da seleção das mostras competitivas de curtas e longas- metragens do 22° Cine Ceará é obrigatório ter a classificação indicativa da obra aferida pelo Ministério da Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), ou acordar com requisição de autoclassificação a ser solicitada pela organização do festival nos seguintes termos: As informações a serem enviadas ao Ministério da Justiça / DEJUS serão as fornecidas pelo proponente da inscrição na ficha de inscrição e são de responsabilidade do realizador. As informações de tema, classificação pretendida, justificativas e conteúdos devem estar de acordo com o “Manual da Nova Classificação Indicativa”, presentes no site do Ministério da Justiça. (www.mj.gov.br). A não aceitação dos termos de requisição da Classificação Indicativa ou a não inscrição da obra no Ministério da Justiça / Dejus de forma autônoma até a divulgação dos selecionados, desclassificará a obra.
6- A Direção do Festival poderá retirar a qualquer momento o filme ou vídeo que não cumprir as normas deste Regulamento ou que falsear as mesmas.
7- Os casos omissos serão solucionados pela Direção do Festival.
8- Os procedimentos de inscrição para o concurso de filmes e vídeos vinculam o participante à plena aceitação deste Regulamento.
22° Cine Ceará – Festival Ibero-americano de Cine
ASSOCIAÇAO CULTURAL CINE CEARA-FORTALEZA-CEARA-BRASIL
www.cineceara.com
contatos@cineceara.com
Fone/fax +55-85-32643877
Contato para Mostras Competitivas +55-21-22052159
O 22° Cine Ceará tem por finalidade levar ao público cearense uma parcela significativa da produção de cinema e vídeo ibero-americanos, possibilitando o intercâmbio entre os produtores brasileiros e dos países ibero-americanos e divulgando os novos talentos na área do audiovisual.
II – ORGANIZAÇÃO
O 22° Cine Ceará é uma promoção da Universidade Federal do Ceará, através da Casa Amarela Eusélio Oliveira, com apoio do Governo do Estado do Ceará por meio da Secretaria da Cultura, e do Ministério da Cultura, através da Secretaria do Audiovisual. A realização é da Associação Cultural Cine Ceará e conta com patrocínio de empresas públicas e privadas, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (SIEC) e da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
III – MOSTRAS COMPETITIVAS – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Mostra Competitiva Brasileira de Curta-metragem
1. Poderão participar trabalhos de curta-metragem:
a) Realizados por produtores e/ou diretores brasileiros ou radicados no país há mais de 03 (três) anos;
b) Com duração máxima de 20 minutos;
c) Realizados em qualquer formato (16 mm, 35mm ou vídeo com no mínimo 700 linhas de resolução);
d) Que compreendam os gêneros: ficção, documentário, animação ou experimental;
e) Concluídos a partir de janeiro de 2011, e que não tenham participado de processos seletivos nas edições anteriores deste festival;
f) Que tenham a classificação indicativa conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça. Consulte as disposições gerais do Regulamento.
Mostra Competitiva Ibero-americana de Longa-metragem
1. Poderão participar trabalhos de longa-metragem:
a) Realizados por produtores e/ou diretores ibero-americanos (países da América Latina e o Caribe, Portugal e Espanha);
b) Concluídos a partir de 2010;
c) Com duração mínima de 70 minutos;
d) Realizados em formatos profissionais (16mm, 35mm, ou vídeo com no mínimo 700 linhas de resolução);
e) Que compreendam os gêneros: animação, ficção, documentário ou experimental;
f) Que tenham a classificação indicativa conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça. Consulte as disposições gerais do Regulamento.
IV INSCRIÇÃO
1- A inscrição é gratuita e acontecerá no período de 23 de fevereiro a 31 de Março de 2012 através do site do festival: www.cineceara.com
2- A ficha de inscrição disponibilizada no site do festival deverá ser preenchida pelo responsável pela obra e, para efeito de comprovação da inscrição, a ficha será enviada para o e-mail especificado na mesma.
3- Os filmes e vídeos deverão ser enviados prioritariamente em DVD juntamente com a ficha de inscrição devidamente assinada, acompanhadas dos seguintes materiais:
-Biofilmografia do realizador;
-02 fotos de divulgação do filme em formato JPG, com resolução mínima de 300 dpi;
-01 foto do realizador em formato JPG com resolução mínima de 300 dpi;
- Trailer ou clipe do filme em formato Mpeg4, Quicktime ou Avi (caso o trailer esteja disponível no You Tube, Google Video, Vimeo ou outra rede social, não precisa enviar, só indicar o URL do vídeo)
- Caso o filme seja selecionado será solicitada lista de diálogos.
4- O material citado deve ser encaminhado à produção do festival até o período de inscrição, sendo considerada para isso a data de postagem nos Correios.
5- Os curtas-metragens cearenses, inscritos no festival, que tiverem de acordo com o Regulamento e não forem selecionados para a Mostra Competitiva Nacional, serão submetidos a nova análise da comissão de seleção, específica para Mostra Olhar do Ceará.
ENDEREÇO PARA O ENVIO DE CURTAS-METRAGENS (Brasil) e LONGAS- METRAGENS (Ibero-americanos):
22º Cine Ceará Festival Ibero-americano de Cinema.
Avenida Beira-Mar 406, sala 407
Centro, Rio de Janeiro-RJ
CEP 20021-060
Tel.: +55-21-22052159
6- Todas as despesas e encargos referentes à remessa do material ficam a cargo do remetente.
7– As inscrições podem ser feitas através do site: www.cineceara.com e só terão validade depois da recepção do material. O mesmo deverá ser enviado até da data estipulada neste regulamento (levaremos em consideração a data do carimbo dos Correios)
8- No caso do envio feito do exterior via Correios, deve ser especificado no material enviado: Sem valor comercial/Com propósitos culturais somente. No caso de material enviado com valor declarado, a organização do Festival não se responsabiliza pelos impostos devidos, sendo o material devolvido ao remetente e as taxas revertidas.
V – SELEÇÃO
1- A seleção dos filmes e vídeos será feita por uma comissão nomeada pela direção do Festival.
2- A organização do Festival se comunicará com os responsáveis pelos filmes e vídeos selecionados até 15 de abril de 2012. As produções que não receberem esta comunicação até a data acima mencionada devem considerar-se não selecionadas para esta edição do Cine Ceará.
3- As produções selecionadas se comprometem a remeter à organização do festival os originais de exibição até 15 de maio de 2012 juntamente com imagens de divulgação e demais materiais promocionais.
4-Os filmes e vídeos selecionados serão exibidos segundo a programação definida pela organização do festival.
VI – PREMIAÇÃO
1- Os prêmios do concurso serão outorgados por dois júris. Um para longa metragem e um para curta metragem, que estabelecerão os critérios de trabalho em conjunto com a direção do 22º Cine Ceará.
2- O Júri da Mostra Brasileira de Curta-Metragem concederá o Troféu “Mucuripe” nas seguintes categorias:
-Melhor Curta-metragem;
-Melhor Direção;
-Melhor Roteiro;
-Melhor Produção Cearense;
-Prêmio da Crítica;
3-O Júri da Mostra Ibero-americana de Longa-metragem concederá o Troféu “Mucuripe” nas seguintes categorias:
Melhor Longa-metragem;
Melhor Direção;
Melhor Fotografia;
Melhor Edição;
Melhor Roteiro;
Melhor Som;
Melhor Trilha Sonora Original;
Melhor Direção de Arte;
Melhor Ator;
Melhor Atriz;
Prêmio da Crítica.
4- O Troféu “Mucuripe” ao melhor curta-metragem da Mostra ‘Olhar do Ceará’ será concedido por um júri formado por estudantes das universidades de Fortaleza.
5- O melhor longa-metragem do festival receberá um prêmio especial no valor bruto de US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos), sujeito aos descontos fiscais estabelecidos pelas leis brasileiras. O prêmio será pago ao detentor dos direitos de exploração ou produtor majoritário da obra premiada.
6- Os júris poderão separadamente conceder um prêmio especial e uma menção honrosa, desde que em comum acordo com a Direção do festival, podendo, no entanto, deixar de conceder qualquer um dos prêmios ou troféus quando julgarem necessário.
7- Caso alguma empresa privada ou instituição governamental queira conceder prêmio especial, troféu ou prêmio em dinheiro aos filmes e vídeos do concurso, poderá fazê-lo por seus próprios critérios, com o consentimento prévio da Direção do 22º Cine Ceará. Os responsáveis legais pelas obras audiovisuais selecionadas serão comunicados com antecedência sobre a eventual aceitação em participar de um concurso de prêmios que impliquem em concessão de direitos de exibição ou correlatos.
VII DISPOSIÇÕES GERAIS
1-As cópias em DVD dos filmes e vídeos inscritos no festival, mesmo os não selecionados, passarão a compor o acervo da Associação Cultural Cine Ceará, onde os curtas-metragens poderão ser exibidos em programações sem fins lucrativos do festival.
2- O 22º Cine Ceará se responsabiliza pelas despesas de devolução dos originais exibidos durante o festival.
3- O festival se responsabiliza ainda pelos custos de armazenagem e seguro dos filmes sob sua guarda no período compreendido entre o recebimento pelo Festival até o seu envio ao endereço indicado pelo responsável pela inscrição do mesmo. Em caso de perda ou dano, o ressarcimento está limitado ao valor do custo de cópia, e deve ser reclamado até 30 dias após o encerramento do 22° Cine Ceará.
4 – A organização do 22º Cine Ceará reserva-se o direito de exibir trechos dos filmes e vídeos participantes, para efeitos de divulgação, em qualquer mídia.
5 – Para participar da seleção das mostras competitivas de curtas e longas- metragens do 22° Cine Ceará é obrigatório ter a classificação indicativa da obra aferida pelo Ministério da Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), ou acordar com requisição de autoclassificação a ser solicitada pela organização do festival nos seguintes termos: As informações a serem enviadas ao Ministério da Justiça / DEJUS serão as fornecidas pelo proponente da inscrição na ficha de inscrição e são de responsabilidade do realizador. As informações de tema, classificação pretendida, justificativas e conteúdos devem estar de acordo com o “Manual da Nova Classificação Indicativa”, presentes no site do Ministério da Justiça. (www.mj.gov.br). A não aceitação dos termos de requisição da Classificação Indicativa ou a não inscrição da obra no Ministério da Justiça / Dejus de forma autônoma até a divulgação dos selecionados, desclassificará a obra.
6- A Direção do Festival poderá retirar a qualquer momento o filme ou vídeo que não cumprir as normas deste Regulamento ou que falsear as mesmas.
7- Os casos omissos serão solucionados pela Direção do Festival.
8- Os procedimentos de inscrição para o concurso de filmes e vídeos vinculam o participante à plena aceitação deste Regulamento.
22° Cine Ceará – Festival Ibero-americano de Cine
ASSOCIAÇAO CULTURAL CINE CEARA-FORTALEZA-CEARA-BRASIL
www.cineceara.com
contatos@cineceara.com
Fone/fax +55-85-32643877
Contato para Mostras Competitivas +55-21-22052159
INSCRIÇÃO
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