7 de mar. de 2012

22º CINE CEARÁ, Inscreva-se!


Olá leitores, antes de começar gostaria de me apresentar. Para quem não me conhece, meu nome é Gabriel, já participei de alguns curtas como Ator, Maquiador e Diretor de Arte. Estive afastado("Carreira Solo" kkkkkkk) e agora estou retomando a equipe. Eu me comprometi a entretê-los toda quarta, provavelmente com Tutorias, Making offs, Notícias sobre Festivais e etc... Mas enfim... Deixando a apresentação de lado, vamos ao real conteúdo do post.

22º Cine Ceará-Festival Ibero-americano de Cinema.
"Depois de mais de duas décadas entre os maiores festivais de cinema do pais, o evento cultural mais antigo do Estado vem consolidando sua importância no calendário internacional de festivais ibero-americanos."

É isso ai pessoal depois de muita espera, finalmente chegou a hora, onde nos sonhadores temos a oportunidade de mostrar nosso potencial. O festival acontecerá em Fortaleza, Ceará entre os dias 1 e 8 de junho de 2012. As inscrições estão abertas desde 23 de fevereiro e vão até 31 de Março de 2012.

22º Cine Ceará-Festival Ibero-americano de Cinema.
REGULAMENTO

I – FINALIDADE

O 22° Cine Ceará tem por finalidade levar ao público cearense uma parcela significativa da produção de cinema e vídeo ibero-americanos, possibilitando o intercâmbio entre os produtores brasileiros e dos países ibero-americanos e divulgando os novos talentos na área do audiovisual.

II – ORGANIZAÇÃO

O 22° Cine Ceará é uma promoção da Universidade Federal do Ceará, através da Casa Amarela Eusélio Oliveira, com apoio do Governo do Estado do Ceará por meio da Secretaria da Cultura, e do Ministério da Cultura, através da Secretaria do Audiovisual. A realização é da Associação Cultural Cine Ceará e conta com patrocínio de empresas públicas e privadas, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (SIEC) e da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).

III – MOSTRAS COMPETITIVAS – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Mostra Competitiva Brasileira de Curta-metragem

1. Poderão participar trabalhos de curta-metragem:

a) Realizados por produtores e/ou diretores brasileiros ou radicados no país há mais de 03 (três) anos;

b) Com duração máxima de 20 minutos;

c) Realizados em qualquer formato (16 mm, 35mm ou vídeo com no mínimo 700 linhas de resolução);

d) Que compreendam os gêneros: ficção, documentário, animação ou experimental;

e) Concluídos a partir de janeiro de 2011, e que não tenham participado de processos seletivos nas edições anteriores deste festival;

f) Que tenham a classificação indicativa conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça. Consulte as disposições gerais do Regulamento.

Mostra Competitiva Ibero-americana de Longa-metragem

1. Poderão participar trabalhos de longa-metragem:

a) Realizados por produtores e/ou diretores ibero-americanos (países da América Latina e o Caribe, Portugal e Espanha);

b) Concluídos a partir de 2010;

c) Com duração mínima de 70 minutos;

d) Realizados em formatos profissionais (16mm, 35mm, ou vídeo com no mínimo 700 linhas de resolução);

e) Que compreendam os gêneros: animação, ficção, documentário ou experimental;

f) Que tenham a classificação indicativa conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça. Consulte as disposições gerais do Regulamento.

IV INSCRIÇÃO

1- A inscrição é gratuita e acontecerá no período de 23 de fevereiro a 31 de Março de 2012 através do site do festival: www.cineceara.com

2- A ficha de inscrição disponibilizada no site do festival deverá ser preenchida pelo responsável pela obra e, para efeito de comprovação da inscrição, a ficha será enviada para o e-mail especificado na mesma.

3- Os filmes e vídeos deverão ser enviados prioritariamente em DVD juntamente com a ficha de inscrição devidamente assinada, acompanhadas dos seguintes materiais:

-Biofilmografia do realizador;

-02 fotos de divulgação do filme em formato JPG, com resolução mínima de 300 dpi;

-01 foto do realizador em formato JPG com resolução mínima de 300 dpi;

- Trailer ou clipe do filme em formato Mpeg4, Quicktime ou Avi (caso o trailer esteja disponível no You Tube, Google Video, Vimeo ou outra rede social, não precisa enviar, só indicar o URL do vídeo)

- Caso o filme seja selecionado será solicitada lista de diálogos.

4- O material citado deve ser encaminhado à produção do festival até o período de inscrição, sendo considerada para isso a data de postagem nos Correios.

5- Os curtas-metragens cearenses, inscritos no festival, que tiverem de acordo com o Regulamento e não forem selecionados para a Mostra Competitiva Nacional, serão submetidos a nova análise da comissão de seleção, específica para Mostra Olhar do Ceará.

ENDEREÇO PARA O ENVIO DE CURTAS-METRAGENS (Brasil) e LONGAS- METRAGENS (Ibero-americanos):

22º Cine Ceará Festival Ibero-americano de Cinema.

Avenida Beira-Mar 406, sala 407

Centro, Rio de Janeiro-RJ

CEP 20021-060

Tel.: +55-21-22052159

6- Todas as despesas e encargos referentes à remessa do material ficam a cargo do remetente.

7– As inscrições podem ser feitas através do site: www.cineceara.com e só terão validade depois da recepção do material. O mesmo deverá ser enviado até da data estipulada neste regulamento (levaremos em consideração a data do carimbo dos Correios)

8- No caso do envio feito do exterior via Correios, deve ser especificado no material enviado: Sem valor comercial/Com propósitos culturais somente. No caso de material enviado com valor declarado, a organização do Festival não se responsabiliza pelos impostos devidos, sendo o material devolvido ao remetente e as taxas revertidas.

V – SELEÇÃO

1- A seleção dos filmes e vídeos será feita por uma comissão nomeada pela direção do Festival.

2- A organização do Festival se comunicará com os responsáveis pelos filmes e vídeos selecionados até 15 de abril de 2012. As produções que não receberem esta comunicação até a data acima mencionada devem considerar-se não selecionadas para esta edição do Cine Ceará.

3- As produções selecionadas se comprometem a remeter à organização do festival os originais de exibição até 15 de maio de 2012 juntamente com imagens de divulgação e demais materiais promocionais.

4-Os filmes e vídeos selecionados serão exibidos segundo a programação definida pela organização do festival.

VI – PREMIAÇÃO

1- Os prêmios do concurso serão outorgados por dois júris. Um para longa metragem e um para curta metragem, que estabelecerão os critérios de trabalho em conjunto com a direção do 22º Cine Ceará.

2- O Júri da Mostra Brasileira de Curta-Metragem concederá o Troféu “Mucuripe” nas seguintes categorias:

-Melhor Curta-metragem;

-Melhor Direção;

-Melhor Roteiro;

-Melhor Produção Cearense;

-Prêmio da Crítica;

3-O Júri da Mostra Ibero-americana de Longa-metragem concederá o Troféu “Mucuripe” nas seguintes categorias:

Melhor Longa-metragem;

Melhor Direção;

Melhor Fotografia;

Melhor Edição;

Melhor Roteiro;

Melhor Som;

Melhor Trilha Sonora Original;

Melhor Direção de Arte;

Melhor Ator;

Melhor Atriz;

Prêmio da Crítica.

4- O Troféu “Mucuripe” ao melhor curta-metragem da Mostra ‘Olhar do Ceará’ será concedido por um júri formado por estudantes das universidades de Fortaleza.

5- O melhor longa-metragem do festival receberá um prêmio especial no valor bruto de US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos), sujeito aos descontos fiscais estabelecidos pelas leis brasileiras. O prêmio será pago ao detentor dos direitos de exploração ou produtor majoritário da obra premiada.

6- Os júris poderão separadamente conceder um prêmio especial e uma menção honrosa, desde que em comum acordo com a Direção do festival, podendo, no entanto, deixar de conceder qualquer um dos prêmios ou troféus quando julgarem necessário.

7- Caso alguma empresa privada ou instituição governamental queira conceder prêmio especial, troféu ou prêmio em dinheiro aos filmes e vídeos do concurso, poderá fazê-lo por seus próprios critérios, com o consentimento prévio da Direção do 22º Cine Ceará. Os responsáveis legais pelas obras audiovisuais selecionadas serão comunicados com antecedência sobre a eventual aceitação em participar de um concurso de prêmios que impliquem em concessão de direitos de exibição ou correlatos.

VII DISPOSIÇÕES GERAIS

1-As cópias em DVD dos filmes e vídeos inscritos no festival, mesmo os não selecionados, passarão a compor o acervo da Associação Cultural Cine Ceará, onde os curtas-metragens poderão ser exibidos em programações sem fins lucrativos do festival.

2- O 22º Cine Ceará se responsabiliza pelas despesas de devolução dos originais exibidos durante o festival.

3- O festival se responsabiliza ainda pelos custos de armazenagem e seguro dos filmes sob sua guarda no período compreendido entre o recebimento pelo Festival até o seu envio ao endereço indicado pelo responsável pela inscrição do mesmo. Em caso de perda ou dano, o ressarcimento está limitado ao valor do custo de cópia, e deve ser reclamado até 30 dias após o encerramento do 22° Cine Ceará.

4 – A organização do 22º Cine Ceará reserva-se o direito de exibir trechos dos filmes e vídeos participantes, para efeitos de divulgação, em qualquer mídia.

5 – Para participar da seleção das mostras competitivas de curtas e longas- metragens do 22° Cine Ceará é obrigatório ter a classificação indicativa da obra aferida pelo Ministério da Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), ou acordar com requisição de autoclassificação a ser solicitada pela organização do festival nos seguintes termos: As informações a serem enviadas ao Ministério da Justiça / DEJUS serão as fornecidas pelo proponente da inscrição na ficha de inscrição e são de responsabilidade do realizador. As informações de tema, classificação pretendida, justificativas e conteúdos devem estar de acordo com o “Manual da Nova Classificação Indicativa”, presentes no site do Ministério da Justiça. (www.mj.gov.br). A não aceitação dos termos de requisição da Classificação Indicativa ou a não inscrição da obra no Ministério da Justiça / Dejus de forma autônoma até a divulgação dos selecionados, desclassificará a obra.

6- A Direção do Festival poderá retirar a qualquer momento o filme ou vídeo que não cumprir as normas deste Regulamento ou que falsear as mesmas.

7- Os casos omissos serão solucionados pela Direção do Festival.

8- Os procedimentos de inscrição para o concurso de filmes e vídeos vinculam o participante à plena aceitação deste Regulamento.

22° Cine Ceará – Festival Ibero-americano de Cine

ASSOCIAÇAO CULTURAL CINE CEARA-FORTALEZA-CEARA-BRASIL

www.cineceara.com

contatos@cineceara.com

Fone/fax +55-85-32643877

Contato para Mostras Competitivas +55-21-22052159


INSCRIÇÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário